No Brasil, júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz de direito (presidente), e mais 25 jurados sorteados por aquele. Seus princípios de funcionamento constam no artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Os jurados convocados a comparecer ao julgamento não podem ter seus salários descontados pela falta ocasionada ao serviço naquele dia, além disso, recebem multa se faltarem ao julgamento sem justificativa.